A Resolução CNRM nº 2/2006 determina que o aproveitamento do médico residente seja avaliado periodicamente e que o registro dessa avaliação seja feito no mínimo a cada três meses. O residente deverá ter conhecimento prévio da forma como será avaliado, tomar ciência da avaliação recebida e depois assiná-la.
- Orientação para preenchimento da Ficha de avaliação do médico residente
A avaliação na Residência Médica deve ser encarada como um processo dinâmico que possibilite a retroalimentação do processo de formação do residente avaliado.
Esse processo avaliativo deve contemplar as áreas cognitiva (saber), afetiva e psicomotora (saber fazer). Deve ser formativo (o que implica em acompanhamento), ocorrendo ao longo de todo o programa e permitindo a identificação dos aspectos do treinamento que demandam melhoria e/ou acompanhamento.
Ficha de Avaliação é arquivada junto com os demais apontamentos do médico residente e não pode ser rasurada. Caso um programa realize mais avaliações, deverá ter um instrumento de controle interno e lançar apenas as notas consolidadas nesta Ficha.
- Avaliação de desempenho
A nota máxima para cada item da avaliação de desempenho consta na coluna Pontuação, refletindo seu peso na avaliação final. Por exemplo: Conhecimento e habilidades práticas – a nota máxima é 2.
Assim, o residente que tiver tido o melhor desempenho possível deverá receber a nota 2; o residente que tiver obtido 50% do esperado deve receber a nota 1. A soma das notas totalizará o valor máximo de 10 pontos em cada trimestre. A média FINAL anual da avaliação de desempenho será a média aritmética dos pontos obtidos em cada trimestre avaliado.
- Avaliação teórica
No IPPMG a avaliação tem uma frequência trimestral com o acompanhamento do residente em todas suas atividades A avaliação do conhecimento médico através de prova teórica deverá ter notas entre de 0 a 10. A soma das notas deverá ser dividida pelo número de provas aplicadas, para obtenção da nota média das provas teóricas. O trimestre que não tiver avaliação teórica deve receber um “- “ (traço).
Os programas que tiverem atividades em períodos menores do que 3 meses em cada trimestre de avaliação deverão solicitar aos preceptores responsáveis por estes setores sua avaliação. Apenas a pontuação média de cada item, obtida das avaliações destes preceptores, deve ser registrada na Ficha de Avaliação pelo coordenador do programa para cada trimestre.
O médico residente deverá tomar ciência de sua avaliação trimestral, assinando o formulário. Quando o seu desempenho não for considerado bom, o coordenador e o residente devem traçar juntos um programa de recuperação de conteúdos e/ou habilidades não desenvolvidas.
- Título de Especialista em Pediatria Seriado
A partir de 2019, o Programa de Residência Médica em Pediatria estimula enfaticamente a realização do Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatra através de avaliações seriadas durante os três anos de vigência do Programa. A avaliação seriada auxiliará a preparação dos residentes para o atendimento integral da criança e do adolescente através do monitoramento do processo de formação focando nas oportunidades de melhoria.
A metodologia das avaliações ocorre de acordo com edital publicado periodicamente pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
- Nota final
A NOTA FINAL será igual à soma da Média das Provas teóricas (peso 1) e a Média da Avaliação de desempenho (peso 2) dividida por 3.
Média das avaliações teóricas (nota x 1) e Média da Avaliação de desempenho (nota x 2) = Final
Ao final de cada estágio do programa de residência o aluno receberá uma nota referente ao seu desempenho neste ciclo (vide formulário de avaliação anexo, cujos pesos dos respectivos itens serão apresentados oportunamente).
Os critérios de avaliação serão esclarecidos no início de cada estágio e incluem avaliação teórica (dos temas e respectivas bibliografias abordadas no estágio), aspectos éticos, frequência e pontualidade, participação e evolução do conhecimento médico, entre outros.
A lista dos temas que serão abordados em cada avaliação e a respectiva bibliografia, bem como as datas das provas, serão avisados com antecedência pela COREME.
Além disso, os residentes irão receber uma listagem dos temas que devem ser estudados ao longo do ano e a bibliografia sugerida para cada tema. Estes temas serão divididos em grupos e o conhecimento dos mesmos será cobrado por meio de provas teóricas periódicas, que serão realizadas a cada três meses, de caráter obrigatório. O residente que não obtiver nota mínima (7,0) na prova terá que realizar uma prova de “recuperação” que será feita nos mesmos moldes. O residente que não obtiver nota mínima 7,0 na prova de “recuperação” terá sua situação analisada pela COREME da pediatria, com possibilidade de reprovação do ano do programa.