O Projeto Ações para Suprir a deficiência de assistência Pediátrica via Telemedicina. Disponibilizar educação continuada e conhecimento médico aos profissionais de saúde e unidades hospitalares/ambulatoriais dos municípios do Rio de janeiro. Inovação Tecnológica para Assistência Médica Pediátrica, do IPPMG, que oferece o curso de Pós-Graduação Medicina no Âmbito do SUS, necessita desenvolver uma plataforma digital de ensino/aprendizagem a ser utilizada na nova etapa deste projeto e que atenda criteriosamente os seguintes objetivos:
- Oferecer conhecimento e conteúdo técnico gerenciado;
- Vincular atividades de ensino à distância (EAD) com acompanhamento e protocolos de monitoramento avaliação do processo deensino-aprendizagem;
- Armazenar conteúdo científico (vídeos, documentos técnicos);
- Viabilizar correspondência entre especialistas (conferencistas) em tempo real subsidiando atividades de telessaúde e telerregulação médica-assistencial.
As empresas interessadas deverão preencher a ficha cadastral (disponível em anexo) e encaminhar para o e-mail anaromano@ippmg.ufrj.br até o dia 27.03.2020 às 18h. A confirmação do cadastro e o horário da apresentação será enviado para os e-mails informados na inscrição.
Devido à Pandemia do novo Coronavírus, o evento foi adiado e não tem, até o momento, uma data para ocorrer.
A comissão que avaliará as empresas é composta por profissionais altamente capacitados que atuam em diferentes aspectos da área da saúde e educação. São eles:
- Ana Catarina Romano – Farmacêutica que atua na Coordenação de Projetos do IPPMG/UFRJ
- Fernanda Carvalho de Queiroz Mello – Médica e diretora executiva do IDT/UFRJ
- Guilherme Flores – Especialista em tecnologia da educação
- Miriam Struchiner – Professora associada da UFRJ e coordenadora do Laboratório de Tecnologias Cognitivas (LTC/NUTES)
- Patrícia Furtado – Enfermeira que atua na Assessoria Especial em Políticas de Saúde vinculada à reitoria da UFRJ.
Os critérios de avaliação estão disponíveis na Prova de Conceitos Negociais (disponível também em anexo) onde são apresentados critérios Obrigatórios e Eletivos. Àqueles Obrigatórios correspondem a todos os requisitos que elegem um produto ao processo de seleção. O não atendimento a qualquer um dos itens obrigatórios torna o produto NÃO APTO a concorrer.
Os requisitos considerados Eletivos são aqueles que oferecem diferenciação qualitativa e aprofundam as diferenças entre os produtos. Para a avaliação desses critérios, será aplicada uma Escala de Likert de cinco pontos (1-5) onde, onde:
1 significa (NÃO SATISFAZ),
2 significa (SATISFAZ COM LIMITAÇÕES ),
3 significa (SATISFAZ),
4 significa (SATISFAZ E SUPERA A EXPECTATIVA NA FERRAMENTA),
5 significa (SATISFAZ E APRESENTA RECURSO DIFERENCIAL OU VALOR AGREGADO SUPERIOR).
A proposição dessa escala permitirá aos avaliadores considerar requisitos comuns aprofundando potenciais de melhoria e de valor agregado que as ferramentas possam adicionar ao negócio.
A nota final de cada empresa avaliada será o resultado do cumprimento de todos os critérios OBRIGATÓRIOS e o somatório das notas atribuídas para os critérios ELETIVOS.