DEFESA DO ATO MÉDICO: pediatras têm outorga legal para prescrever dietas para seus pacientes em qualquer ambiente



A Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013) garante aos pediatras brasileiros a possibilidade de prescrever dietas nutricionais para crianças e adolescentes em qualquer ambiente, inclusive o hospitalar. O texto legal define as atividades que podem ser realizadas pelos especialistas nos campos da prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças.

Nesse sentido, ao determinar os alimentos ou as rotinas alimentares de seus pacientes, o pediatra cumpre seu papel para que a pessoa que está sob seus cuidados não seja atingida por um determinado problema de saúde (prevenção) ou possa superar um transtorno já instalado (diagnóstico e tratamento).

Esse entendimento faz parte de parecer do Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que foi divulgado a todos os sócios e filiadas. A análise levou em consideração ampla legislação sobre o tema, inclusive a Lei nº 8.234/91, que rege o escopo de atuação dos nutricionistas.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO PARECER.

Texto completo em: http://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/defesa-do-ato-medico-pediatras-tem-outorga-legal-para-prescrever-dietas-para-seus-pacientes-em-qualquer-ambiente/