Equipe: Analucia Mendes da Costa
(Portaria nº 8402 publicada no BUFRJ em 10/ 08/2023)
E-mail: nveh@ippmg.ufrj.br
MEMBROS | CARGO |
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Coordenadora: Analúcia Mendes da Costa | Médico |
Valéria Medrado da Silva Souza | Auxiliar de enfermagem |
A Lei Orgânica da Saúde – Lei 8080 de 1990 – coloca que as ações de vigilância epidemiológica são atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e define Vigilância Epidemiológica como ” um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos”.
Em 23/11/2004 o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 2529 que institui o Subsistema de Vigilância Epidemiológica de Âmbito Hospitalar. Trata-se de uma estratégia para detecção de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) e agravos inusitados a saúde dentro da unidade hospitalar, com objetivo principal de agilizar o processo de ações de prevenção e controle destas doenças e agravos. A detecção destas possibilita a geração de informações epidemiológicas da unidade, contribuindo sobremaneira para a Vigilância Epidemiológica Mundial.
Recentemente, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 2254/2010, que institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar (VEAH) como parte integrante do Subsistema de Vigilância do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, com o objetivo de detectar e investigar essas doenças atendidas dentro do hospital. Esta Portaria também determina as atividades a serem desenvolvidas pelos núcleos Hospitalares de Epidemiologia.
A Portaria 2254/2010 salienta o papel das unidades hospitalares nas ações de vigilância epidemiológica, colocando que o “ambiente hospitalar é importante fonte para a notificação das Doenças de Notificação Compulsória, principalmente os casos mais graves, e que a investigação epidemiológica desses casos pode demonstrar o surgimento de novas doenças ou mudanças na história natural de uma doença ou no seu comportamento epidemiológico, com impacto para a saúde pública no Pais”.
O IPPMG é um hospital pediátrico com setores de emergência, unidade de pacientes internos, unidade de terapia intensiva e atendimento ambulatorial em nível primário e secundário, abrangendo várias especialidades pediátricas. Além das atividades assistenciais, o IPPMG desempenha atividades de ensino e pesquisa, por ser um hospital Universitário. Portanto, o IPPMG é fonte de entrada de pacientes oriundos de todo o Estado do Rio de Janeiro (por ser referência para as especialidades) e porta de entrada para pacientes com uma enorme variedade de doenças, incluindo as doenças de notificação compulsória.
O IPPMG está inserido na área programática AP 3.1, cuja unidade epidemiológica de referência é o Centro Municipal de Saúde Necker Pinto.
O Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do IPPMG tem como objetivos:
- Detectar, monitorar, notificar e investigar as DNC, por meio do SINAN;
- Promover a melhoria da qualidade das informações sobre a situação de saúde dos pacientes acometidos de DNC;
- Melhorar a articulação com a unidade epidemiológica de referência;
- Contribuir para o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica;
- Reduzir a subnotificação no IPPMG;
- Orientar os profissionais de saúde quanto à importância da notificação das DNC, atualizando constantemente a lista com essas doenças;
- Orientar os profissionais de saúde sobre os meios de notificar as doenças de notificação compulsória
- Criar banco de dados eletrônicos contendo informações sócio-demográficas e clínicas dos pacientes acometidos pelas DNC.
- Enviar semanalmente para O CMS Necker Pinto as informações referentes aos pacientes portadores ou com suspeita de DNC, de forma a criar uma rede de informações contínua;
- Participar das reuniões do Serviço de Vigilância em Saúde da área, para atualização das demandas da Secretaria Municipal de Saúde;
- Elaborar Boletins Epidemiológicos semestrais.